Projeto de e livre estudantil é entregue à Assembleia
Proposta, que tramita em caráter de urgência, deve ser votada em 30 dias
O governador Tarso Genro entregou nesta terça-feira, 13, ao presidente da Assembleia Legislativa, deputado Pedro Westphalen (PP), o projeto de lei que institui o Programa e Livre Estudantil e cria o Fundo Estadual do e Livre Estudantil (PL 197 2013). Em regime de urgência, conforme o artigo 62 da Constituição Estadual, a proposta deve ser votada em plenário em 30 dias. Westphalen garantiu celeridade na tramitação do projeto, que tem como finalidade beneficiar estudantes de baixa renda em instituições regulares de ensino no transporte intermunicipal entre a residência e a instituição de ensino.
Pela proposta, fica assegurada aos estudantes matriculados em instituições regulares de ensino, com frequência comprovada, a gratuidade no transporte público coletivo intermunicipal, mediante subsídio integral da tarifa no Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de ageiros (SETM), que abrange a Região Metropolitana de Porto Alegre, a Aglomeração Urbana do Litoral Norte, a Aglomeração Urbana do Sul e a Aglomeração Urbana do Nordeste do Rio Grande do Sul, nas linhas da modalidade comum, até o limite de duas agens diárias, em dias úteis. Para fazer ter direito ao benefício, o estudante deverá comprovar renda per capita familiar de até 1,5 salário mínimo. A gratuidade concedida será subsidiada integralmente pelo Pode Executivo estadual.
O projeto também dispõe sobre a criação do Fundo Estadual do e Livre Estudantil, vinculado à Secretaria de Obras Públicas, Irrigação e Desenvolvimento Urbano (SOP). A Fundação Estadual de Planejamento Metropolitano e Regional (Metroplan) será o órgão gestor do Fundo Estadual do e Livre, com assessoramento técnico da Secretaria da Fazenda. As receitas do Fundo virão de recursos provenientes de dotações orçamentárias do Estado; da União, dos Estados, dos Municípios e de órgãos e entidades públicas ou privadas (convênios); de ajustes celebrados com instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; valores recebidos a título de juros, atualização monetária e outros eventuais rendimentos provenientes de operações financeiras realizadas com recursos do Fundo; saldo positivo do Fundo referente a exercícios anteriores.
A proposta também estabelece o Conselho Gestor do Programa e Livre Estudantil, composto por representantes de órgãos e entidades do Estado, sociedade civil e entidades estudantis. Também são instituídos os Conselhos por Polo Universitário, constituídos por representantes da comunidade, entidades estudantis, municípios, instituições de ensino.