Ministério da Agricultura abre informações ao cidadão
Serviço será inaugurado nesta quinta-feira pelo ministro Mendes Ribeiro
A partir desta quinta-feira, 12, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) a a disponibilizar publicamente dados governamentais, em cumprimento à Lei de o à Informação Pública, aprovada em 18 de novembro de 2011 e que entra em vigência a partir de 16 de maio. O ministro Mendes Ribeiro Filho participará de solenidade que marca a iniciativa a partir das 9h30, no térreo do anexo ao edifício sede, junto à Biblioteca Nacional de Agricultura (Binagri).
Na
página oficial do ministério, os internautas poderão ar a seção de o à informação pública por meio de um banner. Também será disponibilizado um espaço exclusivo, chamado Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), para receber pessoalmente os cidadãos que têm interesse nas questões relacionadas à transparência pública e que queiram apresentar o pedido de informação em meio físico junto ao SIC. A sala, cedida pela Binagri, terá dois funcionários à disposição. O banco de dados já é estruturado com a chamada informação ativa, ou seja, tem conteúdo que responde aos pontos mais comuns levantados sobre os temas.
O Brasil já é referência em matéria de divulgação espontânea de informações governamentais. O Portal da Transparência do Governo Federal, criado e istrado pela Controladoria-Geral da União (CGU), já foi várias vezes premiado, nacional e internacionalmente, sendo considerado um dos mais completos e detalhados sites de transparência do mundo.
A Lei de o à Informação regula o o amplo a qualquer documento e informação específica buscados pelo cidadão. Por meio dela, o Brasil dá mais um importante o para a consolidação do seu regime democrático, ampliando a participação popular e fortalecendo os instrumentos de controle da gestão pública. Sua aplicação representa uma mudança de paradigma em matéria de transparência pública, pois estabelece que o o é a regra e o sigilo, a exceção. Para garantir o o democrático a informações públicas, a Lei, além de estipular procedimentos, normas e prazos, prevê a criação do SIC em todos os órgãos e entidades do poder público.