Legislativo lembra 30 anos da lei de controle dos agrotóxicos

Deputado Villaverde resgata episódios que levaram à aprovação da legislação inovadora

Ao ocupar a tribuna no Grande Expediente Especial da sessão dessa quarta-feira, 3, da Assembleia Legislativa, o deputado Adão Villaverde (PT) destacou os 30 anos da lei de controle dos agrotóxicos e biocidas. "Esta lei representa a instigação e a rebeldia social, em uma época cinzenta de nossa trajetória. Eram os chamados anos de chumbo, com uma ditadura inaceitável que nos envergonhou", lembrou o parlamentar. Segundo Villaverde, essa lei é referenciada também por uma geração renovada por jovens ativistas e produtores agroecológicos, que não participaram diretamente dos enfrentamentos de 1982. "A lei potencializa ao máximo o Poder Legislativo, exercendo sua missão precípua de legislar, de elaborar legislações, compatibilizada com a vontade e o interesse da sociedade que o Parlamento representa", disse.
Villaverde enfatizou que o conceito inicial de sustentabilidade, que já amparava o  projeto de lei proposto pelo então deputado Antenor Ferrari (MDB), deu origem à Lei 7747/1982. Em seu parágrafo segundo, a lei determina: "Só serão itidos, em território estadual, a distribuição e comercialização de produtos agrotóxicos e biocidas já registrados no órgão federal competente e que, se resultantes de importação, tenham uso autorizado em seu país de origem".
A lei exige, ainda, o prévio cadastramento dos produtos nos órgãos estaduais da Saúde e do Meio Ambiente e a obrigatoriedade do Receituário Agronômico, que concede ao profissional da Agronomia a exclusividade da competência técnica para receitar algum tipo de biocida para aplicação em lavouras. Em seus dois anexos, a lei ainda contempla todas  normas e critérios para classificação toxicológica e a documentação necessária para tal, com um rigor absoluto que praticamente esgota o assunto.

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