Estado adota modelo da escola em turno integral

Assembleia aprovou matéria que introduz o formato para o Ensino Fundamental

A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em sessão plenária nesta quarta-feira, 11, o projeto do Executivo 302/13, que regulamenta a escola de tempo integral. Em 10 anos, os estudantes gaúchos do Ensino Fundamental terão a oferta de matrículas nesse novo modelo educacional. Com a regulamentação do inciso VI do artigo 199 da Constituição, fica definido que "o Estado proverá os meios para que, progressivamente, seja oferecido horário integral aos alunos do ensino fundamental das escolas da rede pública estadual". A proposta, levantada pela deputada Juliana Brizola e formalizada pelo governador Tarso Genro, torna a escola de tempo integral um programa de estado.
A implementação da carga horária em cada unidade escolar será progressiva a partir das séries iniciais. Aos professores será dada capacitação específica, que poderão ser convocados a desempenhar suas funções em regime de 40 horas. O plano pedagógico curricular da escola de tempo integral será elaborado pela Secretaria de Educação e o planejamento curricular será discutido com a comunidade escolar. Em um ano após a aprovação da lei, a Secretaria de Educação deverá apresentar o plano de implementação da escola de tempo integral.
Além da garantia de pelo menos 50% das matrículas do ensino fundamental para o turno integral, os estudantes terão aulas ministradas em dois turnos, manhã e tarde, com jornada mínima de sete horas e garantia de quatro refeições diárias.

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