Dmae consegue liberar na Justiça obra do Pisa
Urgência levou juíza a decidir pela desocupação de imóvel residencial
Na tarde desta sexta-feira, 4, a juíza da 5ª Vara da Fazenda Pública deferiu o pedido do Dmae para a desocupação temporária de imóvel ocupado irregularmente por famílias na Avenida Icaraí. Os moradores entraram com um pedido de paralisação de uma obra do Projeto Integrado Socioambiental (Pisa) que estava sendo realizada próximo às casas. A decisão judicial estabelece que, em razão da urgência na retomada das obras, a saída dos moradores deve ocorrer em um prazo de até cinco dias. Constatado o não atendimento, ará a ser promovida a desocupação compulsória.
No Termo de Compromisso proposto pelo Dmae, foi estabelecida uma caução para cobrir possíveis danos, bem como a provisão dos custos dos moradores com estadia e alimentação durante a desocupação e o período que estiverem fora das casas para a conclusão da obra, o que foi aceito pela justiça.
Segundo o despacho da juíza Lilian Cristiane Siman, verifica-se perfeitamente delineado o conflito de interesses sobre os enfoques público e privado: "?as autoras, que aram a ocupar imóvel público, embora a largo período, segundo alegam, mas de forma irregular, que defendem interesse privado". De outro, "?o Dmae promove obra pública em imóvel também público que virá em benefício de toda a população do Município. Neste contexto, não há como se negar a prevalência do último, em se tratando de obra pública que viabilizará o adequado tratamento de esgoto sanitário do município que, mantida paralisada, poderá dar ensejo não só a risco à população mas como a prejuízos também a municipalidade?"