Deputado pede análise responsável do Marco Civil da Internet

Nelson Marchezan Júnior crê que proposta está sendo tratada de forma irresponsável pelo governo

Os próximos dias podem ser decisivos para o projeto que dispõe sobre o Marco Civil da Internet. Há algum tempo, a votação da proposta em Plenário na Câmara dos Deputados é aguardada. Atualmente, o prazo para votação venceu e os parlamentares não têm um relatório para ser votado. O projeto ou a trancar a pauta de votações da Casa. Para o deputado federal Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS), após a audiência pública conjunta das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Finanças e Tributação em que foram discutidos crimes cibernéticos, está ainda mais evidente a necessidade de melhor análise da proposta pelos deputados.
Um dos pontos polêmicos envolve a limitação dos provedores com relação à guarda de registros de navegação dos usuários.  Marchezan ressalta que o texto dificulta a identificação dos responsáveis pelos crimes. "É preciso encontrar um caminho que pudesse conciliar a privacidade e a capacidade de identificar o autor do crime cibernético", disse. "Como está, o texto não resolve as demandas da Polícia Federal para identificar os fraudadores." De acordo com o Relatório Norton 2013, da empresa Symantec, 60% dos brasileiros foram vítimas de cibercrime, um total de 120 milhões de pessoas. Segundo o estudo, o prejuízo mundial com crimes na internet foi de US$ 113 bilhões. "No Brasil, isso representou R$ 18 bilhões. O grande volume de crimes financeiros ocorre pela internet", aponta o deputado.
O parlamentar apresentou três emendas ao projeto, com a intenção de esclarecer as obrigações de sites e provedores no Brasil. A emenda nº 31/2013 altera a redação do artigo nº 12 do PL, estabelecendo que provedores, pagos ou gratuitos, sejam obrigados a guardar os registros de o à internet de seus clientes pelo prazo de cinco anos. Da forma que a redação está apresentada hoje, os provedores de banda larga são proibidos de guardar registros de o à internet. A emenda nº32/2013 acrescenta ao artigo 8º do PL a determinação de que qualquer cláusula de prestação de serviço na internet deve obedecer a legislação brasileira. O deputado entende que a medida contribuirá para o combate dos crimes cibernéticos no país, além de facilitar a defesa do usuário da rede.
A terceira emenda, de número 33/2013, modifica o inciso 1º do artigo 9º do Marco Civil, autorizando a prestação de serviços de banda larga baseados em limite de dados trafegados ou no volume de dados consumidos pelo . O texto atual pode levar à interpretação de que, com a aprovação do projeto, haverá impedimento à oferta deste tipo de pacote de serviços.
A votação do projeto está prevista para terça-feira, 5.

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