Calamidade no RS: Fiergs solicita medidas em prol de empregos no Estado
Documento assinado pelo presidente da entidade, Gilberto Porcello Petry, foi encaminhado ao ministro do Trabalho

A Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs) encaminhou ao ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, um documento que pede providências para a manutenção de empregos em organizações localizadas em cidades atingidas pelas enchentes no Estado. O registro, assinado pelo presidente da entidade, Gilberto Porcello Petry, solicita a edição de uma norma específica para disciplinar os meios pelos quais as empresas estabelecidas em território gaúcho possam valer-se da Lei nº 14.437/2022.
A norma autoriza o Poder Executivo a dispor sobre a adoção de medidas trabalhistas alternativas. A regra ainda aborda o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda no enfrentamento das consequências sociais e econômicas em estado de calamidade pública nacional ou estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo Federal.
"Medidas trabalhistas visando que as empresas atingidas possam preservar o emprego e a renda precisam ser adotadas a fim de minimizar as consequências sociais e econômicas impostas pela calamidade, garantindo a continuidade das atividades empresariais", registra o escrito encaminhado a Brasília. Entre as ações a serem realizadas, conforme a Lei, estão a adoção do teletrabalho, a antecipação de férias individuais, a flexibilização da concessão de férias coletivas e o aproveitamento.
Antecipação de feriados, aumento do período de compensação do banco de horas e adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) também estão incluídos na regulamentação. Além da redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão do contrato de trabalho, mediante acordo, com o pagamento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (Bem).
Vale lembrar que, em 27 de setembro, o presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD), promulgou o Decreto Legislativo nº 100/2023. A prescrição reconhece o "estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul até o final de 2024" em função das fortes chuvas que ocorreram em setembro. Em busca de apoio às empresas, a Fiergs também solicitou ao secretário estadual de Desenvolvimento Econômico, Ernani Polo, que o Governo gestione a compensação de créditos tributários das empresas junto à Receita Federal para o pagamento de débitos previdenciários e aduaneiros.