Ministério das Comunicações publica portaria de flexibilização da 'A Voz do Brasil'

Objetivo é permitir que emissoras possam fazer coberturas de eventos nacionais, regionais ou locais de grande repercussão e interesse público

'A Voz do Brasil' deve ser transmitido, obrigatoriamente, entre 19h e 22h - exceto aos sábados, domingos e feriados - Crédito: Joédson Alves/Agência Brasil

Nesta quinta-feira, 6, o Ministério das Comunicações publicou, no Diário Oficial da União, a portaria que estabelece o calendário de flexibilização ou dispensa da retransmissão do programa 'A Voz do Brasil' para o ano de 2025. O objetivo da norma é permitir que as emissoras de rádio tenham possibilidade de transmitir eventos nacionais, regionais ou locais de grande repercussão e interesse público.

De acordo com a portaria, as rádios estão dispensadas, por exemplo, de retransmitir o programa nas datas comemorativas de aniversário dos municípios e estados, e referente às datas que celebram os dias dos respectivos padroeiros. A portaria completa pode ser conferida na íntegra por meio deste link

A flexibilização também é prevista quando houver coberturas jornalísticas, em tempo real, de acontecimentos urgentes e imprevisíveis, com grande apelo ou repercussão pública. Nos casos previstos, os detentores dos direitos de transmissão não precisam solicitar dispensa de retransmitir o programa ao Ministério das Comunicações.

As rádios também são dispensadas de retransmitir 'A Voz do Brasil' para cobrir partidas de futebol, manifestações culturais ou artísticas de comunidades tradicionais e povos originários, e eventos desportivos de pessoas portadoras de necessidades especiais. O programa 'A Voz do Brasil' deve ser transmitido, obrigatoriamente, entre 19h e 22h - exceto aos sábados, domingos e feriados.

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