CENP PODERÁ TER QUE ALTERAR SUA ESTRUTURA
Em decorrência de um processo istrativo encaminhado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) no final de dezembro, o Conselho Executivo das Normas Padrão (Cenp) …
Em decorrência de um processo istrativo encaminhado pela Secretaria de Direito Econômico (SDE) no final de dezembro, o Conselho Executivo das Normas Padrão (Cenp) poderá ter que modificar o seu atual formato e pagar multa. O processo contra o Cenp está tramitando no Conselho istrativo de Defesa Econômica (Cade), que dará o parecer final na próxima quarta-feira. A SDE recomenda a condenação do Conselho Executivo das Normas Padrão por infração à ordem econômica. O processo foi instaurado em agosto de 2001, depois que o Cenp já tinha recebido aprovação do Cade.
Em entrevista ao site Blue Bus, o coordenador geral de assuntos jurídicos da Secretaria, Marcel Medon, informou que quando a criação do Cenp foi apresentada ao sistema de concorrência dos Ministérios da Justiça e da Fazenda recebeu parecer negativo da SDE e parcialmente negativo na avaliação da Secretaria de Acompanhamento Econômico. Levado ao Cade, foi transformado de ?processo? em ?consulta pública? e aprovado. De acordo com Medon, a mudança para ?consulta pública? permitiu à SDE a instauração do processo istrativo, o que não teria ocorrido se a aprovação tivesse sido dada no formato processual de ?ato de concentração?.
Na avaliação da SDE, o Cenp, fundado em 1998 para reger o relacionamento entre agências, anunciantes e veículos, infringe a ordem econômica em três pontos. O primeiro é a obrigatoriedade de certificação das agências para que possam receber o desconto padrão concedido pelos veículos. O segundo item é a fixação uniforme de 20% como percentual para o desconto padrão de agência, o que é contra a livre concorrência. E por último, a Secretaria considera que haja discriminação contra as pequenas agências quando o acordo prevê a classificação por faixa de receita anual fixando exigências de compra de pesquisas de mídia.