AUTORIZAÇÃO É OBRIGATÓRIA PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS

O poder público afirma que qualquer emissora de rádio, mesmo comunitária, que opere só com fins sócio-educativos, terá que ter autorização para funcionar. Ao …

O poder público afirma que qualquer emissora de rádio, mesmo comunitária, que opere só com fins sócio-educativos, terá que ter autorização para funcionar. Ao contrário das emissoras que exercem atividades comerciais, o Tribunal Regional Federal entendeu que as rádios comunitárias com fins educativos não poderiam ser incluídas no artigo 223 da Constituição Federal. A conclusão é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que recebeu o pedido da Anatel contra a Fundação Obra Assistencial para Integração Social da Comunidade (Fundação Oásis), que é responsável por uma rádio comunitária em São Vicente, no Rio Grande do Norte.
Apesar de a emissora funcionar apenas em caráter experimental, a Anatel interrompeu os serviços da rádio em março de 1999. A Fundação Oásis entrou com mandado de segurança alegando ter habilitação com data anterior à medida da Anatel. O TRF da 5ª Região confirmou a sentença, alegando que o funcionamento da rádio comunitária para fins educativos, sócio-culturais e religiosos, independentemente de permissão, autorização ou concessão do poder público, não constitui ilegalidade.

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