Verticalização e barganha política

Em 2002, provocado pelo deputado Miro Teixeira, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a lei eleitoral de 1997 implicava a verticalização, que ou a …

Em 2002, provocado pelo deputado Miro Teixeira, o Tribunal Superior Eleitoral entendeu que a lei eleitoral de 1997 implicava a verticalização, que ou a obrigar os partidos a respeitar as coligações estabelecidas na campanha para Presidente da República ao estabelecerem alianças estaduais. A medida tem um caráter higiênico, impedindo a promiscuidade nas coligações partidárias.


A regra que vigorou nas eleições de 2002 não interessa à maioria do Congresso. Naquele ano, o Senado aprovou emenda constitucional derrubando a verticalização, o que foi referendado pela Câmara apenas em 2006, mas com a intenção de que a aplicação fosse imediata.


Considerando a aprovação pela Câmara no mesmo ano da eleição, o que desrespeita a questão da anualidade, o Tribunal Superior Eleitoral reiterou a validade da verticalização, assegurando sua vigência pelo menos para a eleição deste ano.


A resposta do Congresso veio com a promulgação de emenda constitucional acabando com a verticalização, o que deve remeter a decisão final para o Supremo Tribunal Federal.


Do ponto de vista da busca da Presidência, é interessante analisar os interesses que estão em jogo.


Para o PT, que sempre apoiou a verticalização, para as eleições deste ano a manutenção da regra é nefasta; impedindo, por exemplo, uma aliança com o PMDB, uma vez que os anseios dos dois partidos, em nível estadual, são de quase impossível conciliação.


Este fato, por conseguinte, se prejudica a ala governista do PMDB, é benéfico à ala do partido que defende a candidatura própria que, pelo menos em tese, a a ter um palanque em cada estado para Garotinho ou Rigotto.


Já no PSDB, a verticalização pode representar um aumento na dificuldade para a coligação com o PFL. Problema este já enfrentado em 2002, quando o apoio ao PSDB ou a ser informal, não tendo o partido lançado candidato a Presidente. Esta ação, se repetida, implicará a liberdade para o PFL estabelecer variadas coligações nos Estados.


Como a decisão do Supremo sobre o tema deve sair dentro do mês de março, anteve-se um ambiente de pressão a ser exercido por próceres do Congresso, principalmente os ligados a Lula, no sentido da derrubada da verticalização, o que é lamentável, pois nossa legislação eleitoral não pode ficar à mercê de interesses conjunturais.


Tragicamente, no entanto, esta não é a pior mazela desta questão. Há um importante grupo de congressistas que deseja a queda da verticalização por motivos um tanto diferentes.


Do ponto de vista político, a barganha em torno  de tempo na TV e rádio, só para citar um exemplo, é muito menor com a verticalização do que livre dela.


Com a verticalização negocia-se uma só vez, sem ela há a oportunidade de barganha para a questão da Presidência da República, mas também para negociações, republicanas ou não, em cada Estado da federação.


Pobre Brasil!

Autor
André Arnt, diretor da Coletiva EAC, é de empresas, consultor e professor universitário. Coordenou cursos de pós-graduação nas áreas de negócios e marketing. Atua como consultor em estratégia empresarial. É colaborador da Coletiva.net.

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